À Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Ilma. Sra. Luciana Azevedo - Presidente da FUNDARPE
Através do presente documento viemos expressar nossa preocupação e insatisfação com uma série de fatos que vêm ocorrendo nesta gestão e que passaremos a relatar adiante.
Os fatos a que nos referimos demonstram, no nosso entendimento, um direcionamento político que não contempla os interesses da maioria dos trabalhadores do setor cultural e em nosso caso, mais especificamente, do segmento musical no sentido do fortalecimento de sua cadeia produtiva.
Todas as entidades que subscrevem este documento desejam, antes de tudo, passado este primeiro momento da gestão do Governo Estadual, demonstrar a necessidade de um debate público amplo sobre questões que ainda não foram tratadas de forma adequada pela FUNDARPE ou pelo Governo Eduardo Campos.
As questões a que nos referimos:
Reestruturação, com nova composição, com representação do Poder Público e Sociedade Civil, do Conselho Estadual de Cultura, conforme aprovado pela I Conferência Estadual de Cultura e compromisso assumido pela Direção da FUNDARPE;
Atuação insuficiente da Secretaria de Cultura que, apesar da importância artística do Secretario, a única ação concreta realizada até o momento são as apresentações Aulas-Espetáculo ministradas pelo próprio Secretário;
Mudanças no Decreto que regulamenta o FUNCULTURA, sem consulta previa aos segmentos;
Diminuição de recursos para o segmento musical destinado através do edital do FUNCULTURA no ano de 2008;
Utilização dos recursos do FUNCULTURA governamental no ano de 2007 e 2008, sem critérios claros, privilegiando inadvertidamente eventos privados e, principalmente, que cobram ingressos;
Programações do Carnaval, São João e Final de Ano, sem comunicação aos artistas dos prazos de inscrições para apresentação de propostas;
Formato de estrutura administrativa da FUNDARPE, voltada para área musical, extremamente
inadequada, além da nomeação de pessoas não qualificadas para cargos técnico-musicais, isso sem a devida consulta/aval das entidades do setor.
Edital de Seleção Pública do “Festival Pernambuco Nação Cultural”
Vamos tratar inicialmente do Edital “Festival Pernambuco Nação Cultural” (o mesmo “Circuito do Frio” com um novo nome), onde, ao que parece, a exemplo do ano passado, a FUNDARPE pecou logo de inicio na composição da Comissão de Avaliação dos projetos.
Sem o intuito de colocar em xeque o mérito artístico das atrações, o que se pretende discutir é o compromisso da gestão com a transparência e a democratização dos espaços artísticos.
O desrespeito ao publicado no Edital de Seleção Pública foi flagrante e se configurou, principalmente, nos seguintes itens:
1) Art. 7º do Edital, no CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS diz que “A seleção das propostas será realizada por Comissões designadas pela Presidência da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco e indicadas pela Diretoria de Políticas Culturais, Coordenadorias da FUNDARPE, assim como pelas Comissões Setoriais de cada Área / Linguagem Cultural”
Como se deram estas indicações? Qual a composição da Comissão de Avaliação? Quem compõe a chamada Comissão Setorial de Música? De repente “estamos” participando até sem saber. Até o momento não foram publicados os critérios. Informes dão conta que também houve curadoria por parte de empresa contratada pela FUNDARPE para um evento dentro do FIG/2008. Ora, se o evento está dentro do Festival Nação Cultural não deveria ser realizada pela mesma comissão indicada no art. Art. 7º?
Neste sentido não seria passível de licitação/concorrência o gerenciamento dos espaços dentro do Festival Nação Cultural? Ficam os questionamentos que também serão endereçados ao Chefe do Executivo.
2) Foi observado também que pessoas alheias aos quadros da FUNDARPE responderam e-mails para alguns artistas como coordenação do Festival Nação Cultural.
Em nome da instituição, em e-mail pessoal, colocam inclusive condições e documentação para contratação dos artistas/grupos, o que é deveras preocupante quando se trata da inobservância dos preceitos adotados pela Administração Pública. Importante delegar funções, mas dentro das regras, com contratos e documentos que comprovem isso.
É fundamental este cuidado, principalmente quando se sabe que tramita no Tribunal de Contas do Estado, procedimento com relação à contratação temporária da FUNDARPE, Processo: 0800591-6 / Pedido de Auditoria Especial referente a irregularidades em contratações temporárias (http://www.tce.pe.gov.br/).
A preocupação decorre de que qualquer problema de pagamento não poderá o artista requerer o pagamento do simples prestador de serviços.
(3) Das incoerências identificadas no formulário de inscrição:
a) *** ATENÇÃO: O “Proponente” deve ser o credor. – Alguns artistas/grupos que tiveram projetos aprovados estão sendo encaminhados para outras empresas/entidades. É claro o indicativo no formulário: o proponente é o credor do projeto, isso não teria sentido de colocar, se depois de aprovado a contratação ia ser realizado por terceiros. Isso sem comentar que é flagrante desrespeito a carta de exclusividade que foi apresentada no momento da inscrição, além da limitação de três propostas por proponente. Nesta linha de raciocínio como poderia uma empresa/entidade só “representar” todos?
b) *** Observações -
I. Será dada preferência para os artistas/grupos que não participaram da programação do 17o Festival de Inverno de Garanhuns.
II. Todos os Artistas/Grupos deverão estar devidamente quitados com a Ordem dos Músicos do Brasil-OMB.
III. Todos os Artistas/Grupos deverão, no ato da inscrição, apresentar uma lista das músicas (com os seus respectivos autores) que serão executadas nas apresentações.
IV. A FUNDARPE não se responsabilizará pelas conseqüências causadas por suportes de mídia (CDs ou DVDs) defeituosos que obstruam a boa análise e julgamento do material audiovisual enviado.
Declaro estar ciente e de acordo com as regras e regulamentos do Edital para apresentação de projetos e propostas para a 9º Festa das Dálias de Taquaritinga do Norte, 50º Festa do Estudante de Triunfo, 18º Festival de Inverno de Garanhuns, 10º Festa da Estação de Gravatá e 8º Festa da Renascença de Pesqueira.
Com relação ao item I: não foi dada preferência para os artistas/grupos que não participaram do FIG.
II - Também não foi observada a questão da OMB, haja vista que vários artistas inclusos na programação nem inscritos junto ao Órgão são. Se este era um critério excludente, a própria direção da FUNDARPE deveria ter tomado os cuidados necessários para contratação dos profissionais. Isso sem falar que nem citada foi a obrigação referente o registro da Nota Contratual, que é de competência do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco.
Neste caso, não há por parte dos que subscrevem o presente qualquer emissão de juízo de valor, sobre a necessidade ou não da carteira da OMB, mas o cerne aqui é que alguns artistas tiveram custos ao regularizarem seus débitos junto ao Órgão e mesmo assim perderam espaço no momento da escolha para quem não providenciou o indicado no Edital.
No item III, a exigência da lista com título das músicas e seus autores, não garante que será feito o recolhimento do Direito Autoral.
Das considerações gerais
Na verdade, além dessas questões apontadas, algumas outras poderiam ser elencadas neste momento, mas como afirmado anteriormente, este é o primeiro de uma série de documentos que pretendem realmente discutir as questões relacionadas à música pernambucana. Sem conotação política/ideológica, mas uma reflexão sobre as necessidades dos profissionais da música.
Ao aguardar as respostas as indagações acima, cujas explicações terão rebatimento naturalmente no âmbito administrativo e legal, além da necessidade de reunião com a presidência, buscamos não só o dialogo, mas colaborar efetivamente para o aprimoramento das ações voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento da cadeia produtiva da musica que precisa urgentemente ser revista pela Direção da FUNDARPE.
Um viva a Música Pernambucana,
Recife, 14 de julho de 2008.
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Flávio Andrade - Articulação Musical Pernambucana (AMP)
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Eraldo Tavares(Tiger) - Associação Metropolitana do HIP HOP
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Renan Pimenta - Federação de Bandas do Estado de Pernambuco
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Sara Nascimento - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco
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Márcia Xavier - União Brasileira dos Compositores (UBC)
Com cópia para a Casa Civil
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