ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE, SEUS FINS, OBJETIVOS, SEDE, REPRESENTAÇÕES, SÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO E ELEIÇÕES.
Artigo 1o - A AMP - ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA, fundada aos 30 de Outubro de 2003, tem como sede a Cidade do Recife, PE e terá Unidades Representativas (UR) onde se fizer necessário, sendo as mesmas regidas pelo Estatuto da Entidade e pelos seus respectivos Regimentos Internos que podem conter tantas clausulas quanto necessárias desde que não contrariem o presente Regimento ou o Estatuto da entidade.
Parágrafo Primeiro – A sede da AMP, na cidade do Recife, PE, passa a denominar-se, para efeitos administrativos, Unidade Central (UC).
Parágrafo Segundo - As representações da AMP terão o mesmo modelo de entidade civil sem fins lucrativos, sendo dotadas de autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial e, no exercício desses direitos, devem atender aos mesmos objetivos estabelecidos no Estatuto da Entidade.
Artigo 2o - A AMP e suas Unidades Representativas tem como objetivo a defesa dos direitos e interesses dos seus associados, sendo estes profissionais da área musical, bem como da musica e da cultura musical do Estado de Pernambuco, tudo de acordo com o Estatuto da Entidade.
Artigo 3o - Será criado o Conselho Consultivo, composto de três membros apontados pela Coordenação Geral ou pela Assembléia, escolhidos preferencialmente entre os sócios fundadores, e que terá as seguintes atribuições:
I. Acompanhar e fiscalizar a atuação da Entidade e de suas Unidades Representativas;
II. Apresentar sugestões de pauta, projetos e ações para a apreciação em reuniões da diretoria e assembléias;
III. Dirimir questões referentes a recursos apresentados contra decisões da Diretoria, por parte de qualquer dos sócios, desde que referendados por pelo menos dois terços do sócios em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – a participação de convidados no Conselho Consultivo deverá ser referendada pela Coordenação Geral e aprovada em Assembléia pela maioria simples, ou seja, cinqüenta por cento mais um (50% + 1).
Artigo 4o - São objetivos da AMP:
I. divulgar as atividades da entidade e de suas representações junto aos sócios, através de email e sítio específico na Internet, com o objetivo de manter permanentemente informada, de modo a tornar possível sua influência nos destinos da entidade;
II. representar os interesses dos sócios sob sua jurisdição, junto aos órgãos públicos e privados, bem como junto a qualquer instância administrativa ligada à gestão cultural e também judicial onde se fizer necessário;
III. promover a integração dos músicos e profissionais do setor, através de debates, seminários, palestras e afins;
IV. promover a integração permanente entre os músicos no Estado de Pernambuco na defesa de interesses comuns;
V. promover a colaboração e intercâmbio com entidades e órgãos públicos e movimentos sociais organizados ligados à cultura em níveis local, regional, nacional e internacional;
VI. promover estudos com vistas à solução de problemas específicos da entidade e suas representações;
VII. garantir o pluralismo e a democracia interna da Entidade e suas representações através do estímulo à efetiva participação dos seus sócios.
Artigo 5o - São deveres da AMP e suas Unidades Representativas:
I. manter um sistema permanente de informações entre a UC, UR's e todos os associados;
II. divulgar as atividades da entidade e suas representações para a sociedade como um todo da melhor forma possível, através da Internet, impressos, rádio e/ou TV;
III. encaminhar propostas e sugestões aos órgãos públicos de gestão cultural;
IV. promover o fortalecimento e o prestígio da entidade bem como dos profissionais do setor;
V. cumprir o Estatuto da AMP e seu Regimento Interno;
VI. promover e defender os direitos dos sócios.
Artigo 6o - A AMP – Articulação Musical Pernambucana, tem sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Artigo 7o - A duração da AMP é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8o - Podem ser associados da AMP e, conseqüentemente, de suas unidades representativas, todos os profissionais qualificados no artigo tal paragrafo tal (falta consultar o Estatuto que encontra-se com o contador) do Estatuto da Entidade que se comprometam a cumprir o que rezam o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade.
Artigo 9o - A filiação na qualidade de Sócio Efetivo é condicionada ao preenchimento de ficha padrão e declaração de conhecimento e aceitação do Estatuto da AMP e deste Regimento Interno.
Parágrafo 1o - A Diretoria verificará o cumprimento dos Artigos 8o e 9o e formalizará a admissão do Sócio mediante pagamento de taxa de inscrição que será revertida para a manutenção dos custos de funcionamento da Entidade.
Parágrafo 2o - Em caso de indeferimento do pedido de filiação, caberá recurso a Coordenação Geral, em primeira instância, e à Assembléia Geral, em última instância.
Artigo 10 - São direitos do Sócio que estiver em dia com suas obrigações:
I. votar e ser votado;
II. participar de Assembléia Geral;
III. usufruir dos benefícios e da assistência prestados pela entidade;
IV. fiscalizar o funcionamento da Entidade e sobre ele se manifestar;
V. solicitar convocação de Assembléia Geral mediante documento, expondo os motivos da convocação e a pauta, subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios;
VI. recorrer de decisão da Diretoria ao Conselho Consultivo e à Assembléia Geral.
VII. usufruir e utilizar do patrimônio da entidade de acordo com as normas estabelecidas pela direção;
VIII. participar das atividades promovidas pela entidade (shows; oficinas; palestras; etc), desde que esteja apto e de acordo com as normas específicas estabelecidas pela direção e eventuais parceiros para cada atividade;
IX. apresentar propostas de ação e projetos que serão colocados em votação nas reuniões de diretoria;
X. prestar serviço remunerado para a entidade, desde que esteja qualificado para o mesmo e mediante aprovação da Diretoria;
Parágrafo único - O direito de votar e ser votado previsto no inciso I deste artigo aplica-se apenas aos sócios efetivos que estiverem em dia com suas obrigações.
Artigo 11 - São deveres do sócio:
I. votar e ser votado;
II. participar da Assembléia Geral;
III. usufruir dos benefícios e da assistência prestados pela entidade;
IV. acatar as decisões e deliberações da Assembléia Geral e as de caráter geral da Coordenação e Diretoria da entidade;
V. trabalhar pela realização dos objetivos da AMP;
VI. obedecer a este Regimento e ao Estatuto da AMP;
VII.exercer, com diligência, os cargos para os quais for eleito ou que lhe forem confiados;
VIII. agir segundo os princípios da ética profissional;
IX. pagar a contribuição estipulada pela diretoria;
X. zelar pelo patrimônio da entidade observando os aspectos legais nas questões administrativas, de patrimônio e prestação de serviços;
XI. tratar com respeito e deferência todos os membros da direção e do quadro de sócios;
XII. zelar pelo nome e a imagem da entidade
Artigo 12 - Poderá ser punido, até com a exclusão do quadro de sócios da AMP, após sindicância e apreciação da Assembléia Geral, o sócio que cometer infração regimental ou estatutária.
Parágrafo único - O desligamento espontâneo de qualquer sócio será feito mediante requerimento à Coordenação Geral.
Artigo 13 - Os sócios da AMP não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 14 - São órgãos diretivos e administrativos da AMP:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Consultivo;
III. Diretoria;
IV. Conselho Fiscal;
V. Coordenação Geral.
Parágrafo único - Os membros de qualquer desses órgãos não podem ser, simultaneamente, membros de outro, exceção feita à Assembléia Geral.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15 - A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da AMP a cujas deliberações todos se submetem, ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo Único – As questões administrativas serão votadas em reunião de Diretoria.
Artigo 16 - A Assembléia Geral realizar-se-á:
a) Ordinariamente no segundo semestre do ano por convocação do Coordenador Geral da entidade, para:
I. apreciar e deliberar sobre o relatório anual e as contas da Diretoria relativas ao exercício findo, após parecer do Conselho Fiscal;
II. apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento das receitas e despesas da Diretoria para o exercício seguinte;
b) Extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador Geral ou por, pelo menos, dois terços dos sócios para:
I. aprovar e modificar o presente Regimento ou o Estatuto;
II. apreciar e deliberar sobre sugestões, atos e resoluções , mediante recursos formulados por qualquer sócio em pleno gozo dos seus direitos;
III. excluir sócios e destituir membros dos órgãos da entidade;
IV. eleger membros para os órgãos da entidade nos casos de substituição ou vacância
V. deliberar sobre a dissolução da AMP;
VI.instituir comissões, grupos de trabalho e eleger representantes junto às instâncias deliberativas de órgãos públicos ou privados ligados à gestão cultural;
VII. deliberar sobre a criação de UR’s (unidades representativas) da AMP e nomear os responsáveis pelas mesmas;
VIII. deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento;
IX. deliberar sobre casos omissos.
Artigo 17 - O ato de convocação de Assembléia Geral será feito pelo Coordenador Geral da AMP, com menção de data e local, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e divulgação da pauta proposta.
Parágrafo Único - As Assembléias Gerais Extraordinárias previstas nos Parágrafos 1o e 2o do Artigo 20 serão convocadas mediante edital publicado através de comunicação direta com os sócios via email e publicação no sítio da Entidade na Internet, contendo a pauta específica com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da mesma.
Artigo 18 - A Assembléia Geral se instalará com a presença mínima de 30% (trinta por cento) dos sócios, em primeira convocação, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, no mesmo local, com qualquer número de sócios presentes.
Parágrafo Único - As mesas diretoras das reuniões da Assembléia Geral serão normalmente constituídas por dois membros da diretoria e um representante da plenária indicado pela Assembléia Geral.
Artigo 19 - Uma vez instalada, a Assembléia Geral apreciará a pauta proposta, podendo incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação exceção feita ao disposto no Artigo 20, Parágrafo Único.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral deliberará exclusivamente sobre os pontos da pauta aprovada.
Artigo 20 - A Assembléia Geral decidirá pelo voto da maioria simples dos sócios da AMP presentes, salvo o disposto no parágrafo seguinte:
Parágrafo Único - Exigir-se-á o voto favorável da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos sócios, em Assembléia Geral especificamente convocada para:
I. a dissolução da AMP;
II. destituição da Diretoria ou de qualquer dos seus membros ou exclusão de qualquer membro do quadro de sócios da Entidade;
III. autorização para alienação de bens com valor superior à dois (2) salários mínimos;
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Artigo 21 - A Diretoria é o órgão executivo da AMP, e se compõe de seis membros: Coordenador Geral, Coordenador Financeiro, Coordenador Administrativo e conselheiros fiscais.
Artigo 22 - Os membros da Diretoria serão eleitos por votação direta e secreta, pelos sócios, na última semana de Abril ao final de cada mandato.
Artigo 23 - A Diretoria decidirá sobre a utilização do direito da licença parcial ou total de seus membros para o exercício do mandato, conforme estabelece a legislação em vigor.
Artigo 24 - São atribuições da Diretoria:
I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto ao AMP e este Regimento, os regulamentos e normas administrativas da AMP, assim como as decisões das Assembléias Gerais e do Conselho Consultivo;
II. organizar os serviços administrativos internos da AMP;
III. elaborar o plano de atividades e o projeto de orçamento anual, remetendo-os para apreciação do Conselho Fiscal até 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, para aprovação, conforme disposto no Artigo 16, alínea a, inciso II;
IV. elaborar o relatório anual a ser apresentado ao Conselho Fiscal até 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, para aprovação conforme disposto no Artigo 16, alínea a, inciso I e II;
V. encaminhar sobre a exclusão de sócios do quadro social, de acordo com o Artigo 12;
VI. reunir-se, pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário;
VII. reunir-se em sessão conjunta com o Conselho Consultivo anualmente e extraordinariamente sempre que necessário;
VIII. dar posse à Diretoria eleita para o mandato seguinte;
IX. dar posse aos sócios e convidados eleitos para o Conselho Consultivo;
X.organizar departamentos para desenvolver atividades sócio-culturais, de relações sociais, jurídicas e outras que se fizerem necessárias;
XI. admitir e demitir funcionários;
XII. contratar e adquirir bens e serviços.
Artigo 25 - São atribuições do Coordenador Geral:
I. representar a AMP ativa e passivamente em Juízo ou fora dele;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III. convocar e instalar a Assembléia Geral;
IV. nomear comissões de caráter transitório para representar a AMP com aprovação da Assembléia Geral;
V. abrir, rubricar e encerrar os livros da AMP;
VI. assinar a correspondência oficial da AMP e toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a AMP;
VII. movimentar, com o Coordenador Financeiro em exercício, as contas da AMP;
VIII. convocar reuniões do Conselho Consultivo de acordo com o Artigo 24.
Artigo 26 - São atribuições, pela ordem, do Coordenador Administrativo e do Coordenador Financeiro:
I. assessorar o Coordenador Geral e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
II. assumir a Coordenação Geral no caso de vacância de cargo.
Artigo 27 - São atribuições do Coordenador Financeiro:
I. encarregar-se do expediente e da correspondência da AMP;
II. ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria;
III. secretariar as reuniões da Diretoria;
IV. assinar com o Coordenador Geral toda correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a AMP;
V. assumir outras responsabilidades previstas nas regulamentações internas e no Estatuto;
VI. ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores da AMP;
VII. efetuar recebimentos e pagamentos, registrando-os em livros especial e contabilizando-os adequadamente;
VIII. apresentar ao Coordenador Geral balancetes trimestrais e um balanço anual a ser submetido ao Conselho Fiscal, este, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária;
IX. organizar, anualmente, o inventário patrimonial da AMP e apresentá-lo ao Presidente, para submetê-lo à aprovação da Diretoria;
X. depositar em nome da AMP, em banco oficial, toda a quantia superior a dois (2) salários mínimos, tomando-se como base o maior salário mínimo vigente no País, e movimentar com o Coordenador Geral as contas bancárias da AMP;
XI. apresentar o balanço ao Coordenador Geral até 15 (quinze) dias após o término do seu mandato.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 28 - O Conselho Fiscal, órgão consultivo da AMP, é constituído por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral juntamente com os membros da Coordenação Geral em reunião ordinária a cada final de mandato, no mês de Abril.
Artigo 29 - São atribuições do Conselho Fiscal:
I. emitir parecer sobre aspectos técnicos específicos de gestão financeira da Diretoria, quando solicitado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Consultivo;
II. elaborar normas complementares a este Regimento necessárias a execução de suas atribuições, para aprovação pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DO REGIME ECONÔMICO - FINANCEIRO
Artigo 30 - O exercício financeiro coincide com o período compreendido entre 1o de julho a 30 de junho do ano seguinte.
Artigo 31 - Constituem rendas e recursos financeiros da AMP:
I. as contribuições recebidas de seus sócios, a qualquer título;
II. as importância provenientes de quaisquer acordo ou convênio firmado pela AMP;
III. as subvenções e auxílios, de qualquer natureza, de entidades públicas ou privadas;
IV. as importâncias, receitas e taxas provenientes de vendas, realização de eventos ou publicidades em publicações;
V. quaisquer doações ou legados que lhes sejam destinados;
VI.as receitas provenientes de quaisquer serviços, de promoções, utilização rentável ou alienação do seu patrimônio;
VII. outras receitas que lhes caibam, por decisão legal, jurídica ou contratual.
Artigo 32 - O patrimônio da AMP é constituído pelos bens móveis e imóveis existentes nesta data e que vierem a ser adquiridos.
Artigo 33 - Os valores das contribuições dos sócios serão fixados em reunião de Diretoria.
Artigo 34 - A Diretoria submeterá a aprovação orçamento de receitas e despesas que evidenciem as finalidades dos gastos e manterá os sócios informados sobre sua execução.
Artigo 35 - A alienação do patrimônio ou de suas partes só poderá ser autorizada em reunião de Diretoria, que, para isso, deverá contar com a presença de pelo menos três representantes do quadro de sócios em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 36 - A aprovação das contas de exercício anterior pela Assembléia Geral isentará os membros da Diretoria de qualquer responsabilidade relativamente a elas.
CAPÍTULO VI
AS DISPOSIÇÒES GERAIS
Artigo 37 - A AMP poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse objetivo, e mediante voto favorável de pelo menos 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios que estiverem em dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo 1o - Decidida a dissolução, o patrimônio da AMP será doado a uma entidade técnica ou científica relacionada ao setor cultural, a critério da mesma Assembléia.
Parágrafo 2o - A Diretoria em exercício, na época da dissolução, ficará responsável pela entrega do patrimônio da AMP à entidade escolhida, na forma do Parágrafo anterior.
Artigo 38 - A reforma do presente Regimento só poderá ser feita em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com o voto favorável de pelo menos 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios no gozo de seus direitos.
Parágrafo Único - Na convocação para o fim deste artigo deverá constar do edital seu objetivo específico.
Artigo 39 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Artigo 40 - O presente Regimento entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente com esta finalidade.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DO REGIMENTO INTERNO DA AMP - ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA
Artigo 1o - A Assembléia Geral Extraordinária ao aprovar o presente Regimento reconhece como sócios da AMP, neste momento, todos os Fundadores da entidade, signatários do Estatuto, como também aqueles que, tendo participado de outras assembléias, se fizeram presentes para a apreciação e aprovação do presente Regimento.
Parágrafo 1o – Serão considerados sócios também aqueles que preencheram ficha de inscrição e procederam com o pagamento de taxa de mensalidade com a devida comprovação.
Parágrafo 2o – A efetivação do sócio se dará de acordo com as regras estabelecidas neste Regimento.
Artigo 3o - As primeiras eleições para o Conselho Consultivo da AMP serão realizadas mediante convocação da Coordenação Geral.
Artigo 4o - A Assembléia Geral ao aprovar o presente Regimento reconhece como Diretoria da AMP os membros eleitos para o exercício 2006/2008 bem como aqueles empossados em substituição em Assembléia realizada com esta finalidade aos 17 de Novembro de 200, conforme ata registrada em cartório.
Artigo 5o – Será feito um levantamento do patrimônio da AMP com registro em livro específico.
Artigo 6o - Nos 3 (três) primeiros anos de vigência, o presente Regimento poderá ser reformado em Assembléia Geral Ordinária, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios no gozo de seus direitos e por deliberações de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, salvo os artigos que exijam quorum qualificado.
Parágrafo 1o - A possível revisão do presente Regimento, prevista no caput, poderá ser solicitada pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo, ou pela maioria simples dos sócios da AMP em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 2o - Decidida esta revisão, cabe à Diretoria inclui-la na pauta da Assembléia Geral Ordinária ou convocar uma Assembléia Extraordinária, divulgando-a, juntamente com a proposta e justificativa, com a antecedência mínima de 10 (dez dias) da data da realização da mesma.
Artigo 8o - Estas Disposições Transitórias entrarão em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária que aprovar o Regimento.
Recife, 27 de Novembro de 2008.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE, SEUS FINS, OBJETIVOS, SEDE, REPRESENTAÇÕES, SÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO E ELEIÇÕES.
Artigo 1o - A AMP - ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA, fundada aos 30 de Outubro de 2003, tem como sede a Cidade do Recife, PE e terá Unidades Representativas (UR) onde se fizer necessário, sendo as mesmas regidas pelo Estatuto da Entidade e pelos seus respectivos Regimentos Internos que podem conter tantas clausulas quanto necessárias desde que não contrariem o presente Regimento ou o Estatuto da entidade.
Parágrafo Primeiro – A sede da AMP, na cidade do Recife, PE, passa a denominar-se, para efeitos administrativos, Unidade Central (UC).
Parágrafo Segundo - As representações da AMP terão o mesmo modelo de entidade civil sem fins lucrativos, sendo dotadas de autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial e, no exercício desses direitos, devem atender aos mesmos objetivos estabelecidos no Estatuto da Entidade.
Artigo 2o - A AMP e suas Unidades Representativas tem como objetivo a defesa dos direitos e interesses dos seus associados, sendo estes profissionais da área musical, bem como da musica e da cultura musical do Estado de Pernambuco, tudo de acordo com o Estatuto da Entidade.
Artigo 3o - Será criado o Conselho Consultivo, composto de três membros apontados pela Coordenação Geral ou pela Assembléia, escolhidos preferencialmente entre os sócios fundadores, e que terá as seguintes atribuições:
I. Acompanhar e fiscalizar a atuação da Entidade e de suas Unidades Representativas;
II. Apresentar sugestões de pauta, projetos e ações para a apreciação em reuniões da diretoria e assembléias;
III. Dirimir questões referentes a recursos apresentados contra decisões da Diretoria, por parte de qualquer dos sócios, desde que referendados por pelo menos dois terços do sócios em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – a participação de convidados no Conselho Consultivo deverá ser referendada pela Coordenação Geral e aprovada em Assembléia pela maioria simples, ou seja, cinqüenta por cento mais um (50% + 1).
Artigo 4o - São objetivos da AMP:
I. divulgar as atividades da entidade e de suas representações junto aos sócios, através de email e sítio específico na Internet, com o objetivo de manter permanentemente informada, de modo a tornar possível sua influência nos destinos da entidade;
II. representar os interesses dos sócios sob sua jurisdição, junto aos órgãos públicos e privados, bem como junto a qualquer instância administrativa ligada à gestão cultural e também judicial onde se fizer necessário;
III. promover a integração dos músicos e profissionais do setor, através de debates, seminários, palestras e afins;
IV. promover a integração permanente entre os músicos no Estado de Pernambuco na defesa de interesses comuns;
V. promover a colaboração e intercâmbio com entidades e órgãos públicos e movimentos sociais organizados ligados à cultura em níveis local, regional, nacional e internacional;
VI. promover estudos com vistas à solução de problemas específicos da entidade e suas representações;
VII. garantir o pluralismo e a democracia interna da Entidade e suas representações através do estímulo à efetiva participação dos seus sócios.
Artigo 5o - São deveres da AMP e suas Unidades Representativas:
I. manter um sistema permanente de informações entre a UC, UR's e todos os associados;
II. divulgar as atividades da entidade e suas representações para a sociedade como um todo da melhor forma possível, através da Internet, impressos, rádio e/ou TV;
III. encaminhar propostas e sugestões aos órgãos públicos de gestão cultural;
IV. promover o fortalecimento e o prestígio da entidade bem como dos profissionais do setor;
V. cumprir o Estatuto da AMP e seu Regimento Interno;
VI. promover e defender os direitos dos sócios.
Artigo 6o - A AMP – Articulação Musical Pernambucana, tem sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Artigo 7o - A duração da AMP é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8o - Podem ser associados da AMP e, conseqüentemente, de suas unidades representativas, todos os profissionais qualificados no artigo tal paragrafo tal (falta consultar o Estatuto que encontra-se com o contador) do Estatuto da Entidade que se comprometam a cumprir o que rezam o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade.
Artigo 9o - A filiação na qualidade de Sócio Efetivo é condicionada ao preenchimento de ficha padrão e declaração de conhecimento e aceitação do Estatuto da AMP e deste Regimento Interno.
Parágrafo 1o - A Diretoria verificará o cumprimento dos Artigos 8o e 9o e formalizará a admissão do Sócio mediante pagamento de taxa de inscrição que será revertida para a manutenção dos custos de funcionamento da Entidade.
Parágrafo 2o - Em caso de indeferimento do pedido de filiação, caberá recurso a Coordenação Geral, em primeira instância, e à Assembléia Geral, em última instância.
Artigo 10 - São direitos do Sócio que estiver em dia com suas obrigações:
I. votar e ser votado;
II. participar de Assembléia Geral;
III. usufruir dos benefícios e da assistência prestados pela entidade;
IV. fiscalizar o funcionamento da Entidade e sobre ele se manifestar;
V. solicitar convocação de Assembléia Geral mediante documento, expondo os motivos da convocação e a pauta, subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios;
VI. recorrer de decisão da Diretoria ao Conselho Consultivo e à Assembléia Geral.
VII. usufruir e utilizar do patrimônio da entidade de acordo com as normas estabelecidas pela direção;
VIII. participar das atividades promovidas pela entidade (shows; oficinas; palestras; etc), desde que esteja apto e de acordo com as normas específicas estabelecidas pela direção e eventuais parceiros para cada atividade;
IX. apresentar propostas de ação e projetos que serão colocados em votação nas reuniões de diretoria;
X. prestar serviço remunerado para a entidade, desde que esteja qualificado para o mesmo e mediante aprovação da Diretoria;
Parágrafo único - O direito de votar e ser votado previsto no inciso I deste artigo aplica-se apenas aos sócios efetivos que estiverem em dia com suas obrigações.
Artigo 11 - São deveres do sócio:
I. votar e ser votado;
II. participar da Assembléia Geral;
III. usufruir dos benefícios e da assistência prestados pela entidade;
IV. acatar as decisões e deliberações da Assembléia Geral e as de caráter geral da Coordenação e Diretoria da entidade;
V. trabalhar pela realização dos objetivos da AMP;
VI. obedecer a este Regimento e ao Estatuto da AMP;
VII.exercer, com diligência, os cargos para os quais for eleito ou que lhe forem confiados;
VIII. agir segundo os princípios da ética profissional;
IX. pagar a contribuição estipulada pela diretoria;
X. zelar pelo patrimônio da entidade observando os aspectos legais nas questões administrativas, de patrimônio e prestação de serviços;
XI. tratar com respeito e deferência todos os membros da direção e do quadro de sócios;
XII. zelar pelo nome e a imagem da entidade
Artigo 12 - Poderá ser punido, até com a exclusão do quadro de sócios da AMP, após sindicância e apreciação da Assembléia Geral, o sócio que cometer infração regimental ou estatutária.
Parágrafo único - O desligamento espontâneo de qualquer sócio será feito mediante requerimento à Coordenação Geral.
Artigo 13 - Os sócios da AMP não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 14 - São órgãos diretivos e administrativos da AMP:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Consultivo;
III. Diretoria;
IV. Conselho Fiscal;
V. Coordenação Geral.
Parágrafo único - Os membros de qualquer desses órgãos não podem ser, simultaneamente, membros de outro, exceção feita à Assembléia Geral.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15 - A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da AMP a cujas deliberações todos se submetem, ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo Único – As questões administrativas serão votadas em reunião de Diretoria.
Artigo 16 - A Assembléia Geral realizar-se-á:
a) Ordinariamente no segundo semestre do ano por convocação do Coordenador Geral da entidade, para:
I. apreciar e deliberar sobre o relatório anual e as contas da Diretoria relativas ao exercício findo, após parecer do Conselho Fiscal;
II. apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento das receitas e despesas da Diretoria para o exercício seguinte;
b) Extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador Geral ou por, pelo menos, dois terços dos sócios para:
I. aprovar e modificar o presente Regimento ou o Estatuto;
II. apreciar e deliberar sobre sugestões, atos e resoluções , mediante recursos formulados por qualquer sócio em pleno gozo dos seus direitos;
III. excluir sócios e destituir membros dos órgãos da entidade;
IV. eleger membros para os órgãos da entidade nos casos de substituição ou vacância
V. deliberar sobre a dissolução da AMP;
VI.instituir comissões, grupos de trabalho e eleger representantes junto às instâncias deliberativas de órgãos públicos ou privados ligados à gestão cultural;
VII. deliberar sobre a criação de UR’s (unidades representativas) da AMP e nomear os responsáveis pelas mesmas;
VIII. deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento;
IX. deliberar sobre casos omissos.
Artigo 17 - O ato de convocação de Assembléia Geral será feito pelo Coordenador Geral da AMP, com menção de data e local, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e divulgação da pauta proposta.
Parágrafo Único - As Assembléias Gerais Extraordinárias previstas nos Parágrafos 1o e 2o do Artigo 20 serão convocadas mediante edital publicado através de comunicação direta com os sócios via email e publicação no sítio da Entidade na Internet, contendo a pauta específica com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da mesma.
Artigo 18 - A Assembléia Geral se instalará com a presença mínima de 30% (trinta por cento) dos sócios, em primeira convocação, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, no mesmo local, com qualquer número de sócios presentes.
Parágrafo Único - As mesas diretoras das reuniões da Assembléia Geral serão normalmente constituídas por dois membros da diretoria e um representante da plenária indicado pela Assembléia Geral.
Artigo 19 - Uma vez instalada, a Assembléia Geral apreciará a pauta proposta, podendo incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação exceção feita ao disposto no Artigo 20, Parágrafo Único.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral deliberará exclusivamente sobre os pontos da pauta aprovada.
Artigo 20 - A Assembléia Geral decidirá pelo voto da maioria simples dos sócios da AMP presentes, salvo o disposto no parágrafo seguinte:
Parágrafo Único - Exigir-se-á o voto favorável da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos sócios, em Assembléia Geral especificamente convocada para:
I. a dissolução da AMP;
II. destituição da Diretoria ou de qualquer dos seus membros ou exclusão de qualquer membro do quadro de sócios da Entidade;
III. autorização para alienação de bens com valor superior à dois (2) salários mínimos;
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Artigo 21 - A Diretoria é o órgão executivo da AMP, e se compõe de seis membros: Coordenador Geral, Coordenador Financeiro, Coordenador Administrativo e conselheiros fiscais.
Artigo 22 - Os membros da Diretoria serão eleitos por votação direta e secreta, pelos sócios, na última semana de Abril ao final de cada mandato.
Artigo 23 - A Diretoria decidirá sobre a utilização do direito da licença parcial ou total de seus membros para o exercício do mandato, conforme estabelece a legislação em vigor.
Artigo 24 - São atribuições da Diretoria:
I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto ao AMP e este Regimento, os regulamentos e normas administrativas da AMP, assim como as decisões das Assembléias Gerais e do Conselho Consultivo;
II. organizar os serviços administrativos internos da AMP;
III. elaborar o plano de atividades e o projeto de orçamento anual, remetendo-os para apreciação do Conselho Fiscal até 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, para aprovação, conforme disposto no Artigo 16, alínea a, inciso II;
IV. elaborar o relatório anual a ser apresentado ao Conselho Fiscal até 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, para aprovação conforme disposto no Artigo 16, alínea a, inciso I e II;
V. encaminhar sobre a exclusão de sócios do quadro social, de acordo com o Artigo 12;
VI. reunir-se, pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário;
VII. reunir-se em sessão conjunta com o Conselho Consultivo anualmente e extraordinariamente sempre que necessário;
VIII. dar posse à Diretoria eleita para o mandato seguinte;
IX. dar posse aos sócios e convidados eleitos para o Conselho Consultivo;
X.organizar departamentos para desenvolver atividades sócio-culturais, de relações sociais, jurídicas e outras que se fizerem necessárias;
XI. admitir e demitir funcionários;
XII. contratar e adquirir bens e serviços.
Artigo 25 - São atribuições do Coordenador Geral:
I. representar a AMP ativa e passivamente em Juízo ou fora dele;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III. convocar e instalar a Assembléia Geral;
IV. nomear comissões de caráter transitório para representar a AMP com aprovação da Assembléia Geral;
V. abrir, rubricar e encerrar os livros da AMP;
VI. assinar a correspondência oficial da AMP e toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a AMP;
VII. movimentar, com o Coordenador Financeiro em exercício, as contas da AMP;
VIII. convocar reuniões do Conselho Consultivo de acordo com o Artigo 24.
Artigo 26 - São atribuições, pela ordem, do Coordenador Administrativo e do Coordenador Financeiro:
I. assessorar o Coordenador Geral e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
II. assumir a Coordenação Geral no caso de vacância de cargo.
Artigo 27 - São atribuições do Coordenador Financeiro:
I. encarregar-se do expediente e da correspondência da AMP;
II. ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria;
III. secretariar as reuniões da Diretoria;
IV. assinar com o Coordenador Geral toda correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a AMP;
V. assumir outras responsabilidades previstas nas regulamentações internas e no Estatuto;
VI. ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores da AMP;
VII. efetuar recebimentos e pagamentos, registrando-os em livros especial e contabilizando-os adequadamente;
VIII. apresentar ao Coordenador Geral balancetes trimestrais e um balanço anual a ser submetido ao Conselho Fiscal, este, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária;
IX. organizar, anualmente, o inventário patrimonial da AMP e apresentá-lo ao Presidente, para submetê-lo à aprovação da Diretoria;
X. depositar em nome da AMP, em banco oficial, toda a quantia superior a dois (2) salários mínimos, tomando-se como base o maior salário mínimo vigente no País, e movimentar com o Coordenador Geral as contas bancárias da AMP;
XI. apresentar o balanço ao Coordenador Geral até 15 (quinze) dias após o término do seu mandato.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 28 - O Conselho Fiscal, órgão consultivo da AMP, é constituído por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral juntamente com os membros da Coordenação Geral em reunião ordinária a cada final de mandato, no mês de Abril.
Artigo 29 - São atribuições do Conselho Fiscal:
I. emitir parecer sobre aspectos técnicos específicos de gestão financeira da Diretoria, quando solicitado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Consultivo;
II. elaborar normas complementares a este Regimento necessárias a execução de suas atribuições, para aprovação pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DO REGIME ECONÔMICO - FINANCEIRO
Artigo 30 - O exercício financeiro coincide com o período compreendido entre 1o de julho a 30 de junho do ano seguinte.
Artigo 31 - Constituem rendas e recursos financeiros da AMP:
I. as contribuições recebidas de seus sócios, a qualquer título;
II. as importância provenientes de quaisquer acordo ou convênio firmado pela AMP;
III. as subvenções e auxílios, de qualquer natureza, de entidades públicas ou privadas;
IV. as importâncias, receitas e taxas provenientes de vendas, realização de eventos ou publicidades em publicações;
V. quaisquer doações ou legados que lhes sejam destinados;
VI.as receitas provenientes de quaisquer serviços, de promoções, utilização rentável ou alienação do seu patrimônio;
VII. outras receitas que lhes caibam, por decisão legal, jurídica ou contratual.
Artigo 32 - O patrimônio da AMP é constituído pelos bens móveis e imóveis existentes nesta data e que vierem a ser adquiridos.
Artigo 33 - Os valores das contribuições dos sócios serão fixados em reunião de Diretoria.
Artigo 34 - A Diretoria submeterá a aprovação orçamento de receitas e despesas que evidenciem as finalidades dos gastos e manterá os sócios informados sobre sua execução.
Artigo 35 - A alienação do patrimônio ou de suas partes só poderá ser autorizada em reunião de Diretoria, que, para isso, deverá contar com a presença de pelo menos três representantes do quadro de sócios em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 36 - A aprovação das contas de exercício anterior pela Assembléia Geral isentará os membros da Diretoria de qualquer responsabilidade relativamente a elas.
CAPÍTULO VI
AS DISPOSIÇÒES GERAIS
Artigo 37 - A AMP poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse objetivo, e mediante voto favorável de pelo menos 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios que estiverem em dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo 1o - Decidida a dissolução, o patrimônio da AMP será doado a uma entidade técnica ou científica relacionada ao setor cultural, a critério da mesma Assembléia.
Parágrafo 2o - A Diretoria em exercício, na época da dissolução, ficará responsável pela entrega do patrimônio da AMP à entidade escolhida, na forma do Parágrafo anterior.
Artigo 38 - A reforma do presente Regimento só poderá ser feita em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com o voto favorável de pelo menos 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios no gozo de seus direitos.
Parágrafo Único - Na convocação para o fim deste artigo deverá constar do edital seu objetivo específico.
Artigo 39 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Artigo 40 - O presente Regimento entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente com esta finalidade.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DO REGIMENTO INTERNO DA AMP - ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA
Artigo 1o - A Assembléia Geral Extraordinária ao aprovar o presente Regimento reconhece como sócios da AMP, neste momento, todos os Fundadores da entidade, signatários do Estatuto, como também aqueles que, tendo participado de outras assembléias, se fizeram presentes para a apreciação e aprovação do presente Regimento.
Parágrafo 1o – Serão considerados sócios também aqueles que preencheram ficha de inscrição e procederam com o pagamento de taxa de mensalidade com a devida comprovação.
Parágrafo 2o – A efetivação do sócio se dará de acordo com as regras estabelecidas neste Regimento.
Artigo 3o - As primeiras eleições para o Conselho Consultivo da AMP serão realizadas mediante convocação da Coordenação Geral.
Artigo 4o - A Assembléia Geral ao aprovar o presente Regimento reconhece como Diretoria da AMP os membros eleitos para o exercício 2006/2008 bem como aqueles empossados em substituição em Assembléia realizada com esta finalidade aos 17 de Novembro de 200, conforme ata registrada em cartório.
Artigo 5o – Será feito um levantamento do patrimônio da AMP com registro em livro específico.
Artigo 6o - Nos 3 (três) primeiros anos de vigência, o presente Regimento poderá ser reformado em Assembléia Geral Ordinária, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios no gozo de seus direitos e por deliberações de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, salvo os artigos que exijam quorum qualificado.
Parágrafo 1o - A possível revisão do presente Regimento, prevista no caput, poderá ser solicitada pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo, ou pela maioria simples dos sócios da AMP em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 2o - Decidida esta revisão, cabe à Diretoria inclui-la na pauta da Assembléia Geral Ordinária ou convocar uma Assembléia Extraordinária, divulgando-a, juntamente com a proposta e justificativa, com a antecedência mínima de 10 (dez dias) da data da realização da mesma.
Artigo 8o - Estas Disposições Transitórias entrarão em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária que aprovar o Regimento.
Recife, 27 de Novembro de 2008.